Passatempo Um Iogurte por Dia

1 de maio de 2014
Das coisas que existem sempre no meu frigorífico: iogurtes!
Adoro!
Magros ou não, todos os dias como um.
Simples, ou acrescentando-lhes cereais ou sementes.


Descobri que a Associação Portuguesa dos Nutricionistas lançou um e-book dedicado ao iogurte e às suas qualidades nutricionais, cujo conteúdo é muito interessante. Ferramenta esta gratuita, que se encontra disponível online e que surgiu no âmbito do programa "Um iogurte por dia", que sensibiliza para a importância das pequenas refeições numa alimentação saudável.


O e-book Iogurte - Para saber mais” destaca as características de um alimento com uma elevada densidade de nutrientes para a densidade energética que tem, e que por isso poderá ser integrado nas refeições como parte de uma alimentação completa - em particular os iogurtes não açucarados e com reduzido teor de gordura.
Apresenta também uma componente mais prática, com conselhos sobre “como comprar”, “como armazenar” e “quando consumir” iogurtes. São facultadas opções para incluir o iogurte nas refeições ao longo do dia, evidenciando receitas saudáveis, nomeadamente para os lanches.

Como sei que há, felizmente, tal como eu muitos fãs de iogurtes, tenho um passatempo para vocês.

Basta escreverem uma frase sobre o novo e-book, onde podem destacar a importância que tem o iogurte no vosso dia-a-dia e enviar para maryrelogio@gmail.com.

A melhor frase ganha iogurte para um ano! (sendo que é recomendado um por dia).
O prémio é atribuído em vales de desconto, dado que os iogurtes têm regras de conservação.

Têm até dia 10 de Maio para participarem.

No dia 17 de Maio, DIA INTERNACIONAL DO IOGURTE, vou dar a conhecer-vos o vencedor.

Boa sorte!

NOTA: Regulamento
1.      O passatempo inicia-se dia 1 de Maio às 00:01h e termina às 23:59h do dia 10 de Maio.
2.   Poderão participar indivíduos maiores de 18 anos, residentes em Portugal.
3.     Para participar, o concorrente deverá escrever uma frase sobre o novo e-book “O Iogurte, Para Saber Mais” da Associação Portuguesa de Nutricionistas (APN), disponível online na página oficial da associação (http://www.apn.org.pt/xFiles/scContentDeployer_pt/docs/Doc1544.pdf). Nessa frase o participante deverá destacar a importância que o iogurte tem no seu dia-a-dia. A participação deverá ser enviada para: maryrelogio@gmail.com
4.   Os vencedores são escolhidos, de entre todas as participações, por um elemento da APN, que seleccionará a participação que melhor incorpore os valores e conceitos do e-book da Associação.

5.    O passatempo terá um único vencedor ao qual será oferecido um ano de iogurtes sob a forma de vales. “Um ano de iogurtes” equivale a 1 iogurte (copo ou garrafa) por dia, num total anual de 365 unidades de iogurte.
6.    O anúncio do vencedor será feito no Blog no dia 17 de Maio, dia do iogurte. O participante vencedor será contactado directamente através do email utilizado por si para formalizar a sua participação. Nesse email ser-lhe-à solicitada alguma informação pessoal, indispensável para atribuição do prémio.
Caso estes dados não sejam fornecidos num prazo máximo de 3 dias após envio da mensagem por email, o vencedor perde o direito ao prémio.
7.     Não serão admitidos no passatempo trabalhadores da promotora, bem como todos os trabalhadores e colaboradores de empresas prestadoras de serviços envolvidas neste passatempo.
8.     Em caso de dúvida sobre o Passatempo, o participante poderá enviar as suas questões para o seguinte endereço de correio electrónico: maryrelogio@gmail.com
9.   O prémio atribuído no presente passatempo não poderá ser convertido em outros prémios ou em dinheiro.
10.     Está reservado o direito de alteração do prémio por outros de valor de mercado idêntico no caso de indisponibilidade.
11. A participação no passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstos no presente regulamento.
12.  A submissão da participação nos termos previstos, no presente Regulamento, pressupõe e implica a declaração tácita de que o participante é autor do que enviou, e de livre e espontânea vontade, e sem exigir qualquer contraprestação, autoriza a sua divulgação, publicação, utilização, reprodução e exploração, por qualquer meio e em qualquer suporte, de forma exclusiva e sem limite temporal, bem como, que os conteúdos enviados resultam da criação original do participante, inédita, que não participou noutro passatempo ou concurso, de modo a que não dê lugar a reclamações por violação de direitos de propriedade industrial por parte de terceiros, assumindo o participante todas as responsabilidades de qualquer reclamação neste sentido.
13.  A promotora não se responsabiliza por quaisquer extravios de mensagens, correio ou entregas retardadas por parte dos operadores telefónicos e de CTT.
14.  Está reservado o direito de exclusão de qualquer participante que esteja, de alguma forma, a violar o presente regulamento, que aja de má-fé, ou que participe utilizando informação falsa, viciando assim o passatempo.
15. Toda e qualquer actuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste passatempo, será considerada fraudulenta, sendo consequentemente excluída da acção.
16.  Está reservado o direito de alterar, adiar, antecipar, encurtar, prolongar ou terminar este passatempo a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta, ou algum factor externo, fora do controlo da organização, que afecte o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação. 
17.   Os casos omissos no presente Regulamento serão alvo de análise e decisão por parte da promotora, não podendo haver recurso sobre a mesma.
18. O fornecimento dos dados pessoais dos participantes vencedores é obrigatório, pois sem esta informação é impossível proceder ao envio dos prémios.


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